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MÓDULO DE PRIMEIROS SOCORROS 2026.

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

No dia 15 de agosto de 2026 (Sábado), será realizado o Módulo de Primeiros Socorros

organizados conjuntamente pela 8ª e a 15ª Delegacias Regionais da Federação Paulista de

Judô.

Palestrante: Rafael dos Santos Almeida-2º Sgto. Do Corpo de Bombeiros da P.M.S.P.

Inscrições pelo sistema Zempo C.B.J.- código: 3170, até 10/08/2026.

PROGRAMAÇÃO

07h15min as 7h50min identificação- Lista Presença

08h00 Início

12h00 Encerramento – com identificação dos presentes.

É OBRIGATÓRIO O USO DE JUDO GI BRANCO!

DATA: 15/08/2026 (Sábado).

Local: CENTRO CULTURAL DE BROTAS

Endereço: AVENIDA MARIO PINOTTI –584 - CENTRO.

CIDADE: BROTAS SP

TAXA INSCRIÇÃO: R$ 120,00 por participante -pix

8a Del. Oeste – pix identificador email: pix@8oeste.com.br

15ª Del. Campinas- pix identificador email: 15@fpj.com.br

Professores Kodanshas 6º Dan e acima estão isentos da taxa (EFETUAR INSCRIÇÃO NO ZEMPO).

O pagamento da taxa deverá ser efetuado pelo professor responsável da entidade, em uma única vez de

todos os seus atletas inscritos. Após efetuado o pagamento e até o dia 10/08/2026, enviar o

comprovante para o e-mail de sua respectiva regional, informando nome da associação e a quantidade de

inscritos.

Email 8ª delegacia regional ( secretaria@8oeste.com.br )

E-mail 15ª delegacia regional ( 15@fpj.com.br )

• A obrigatoriedade de certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros, com duração mínima de 04 horas

em conformidade com a referida legislação, é documento indispensável para a inscrição e participação em qualquer

Exame de Graduação de Faixas promovido, chancelado ou supervisionado pela Federação Paulista de Judô.

• É recomendado e indispensável o certificado de curso de Primeiros Socorros, em conformidade com a referida

legislação, para Técnicos e Professores Responsáveis das entidades.

• O certificado terá validade de 2 (dois) anos para fins de Exame de Graduação, sendo necessária a reciclagem após

este período para novos exames.

• Ficam dispensados da apresentação do certificado os médicos que comprovarem inscrição ativa no CRM, bem como

demais profissionais de saúde que apresentem, em seu currículo, comprovação de especialização compatível com os

conteúdos exigidos neste regulamento.

• Também ficam dispensado do Módulo os candidatos que apresentarem certificados emitidos por entidade

legalmente habilitada devidamente registradas, desde que contenham o conteúdo mínimo previsto na

regulamentação da Lei Federal nº 13.722/2018, dentro da validade de 02 (dois) anos.

Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, notoriamente conhecida como “Lei Lucas”

tornou obrigatória a capacitação e/ou à reciclagem em noções básicas de primeiros socorros

de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação

básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

SIDNEI PARIS – DELEGADO FPJUDÔ 8ª D.R. – CELSO DE A. LEITE-DELEGADO F.P.JUDÔ 15ª D.R.

21/07/2026


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