MÓDULO DE PRIMEIROS SOCORROS 2026.
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No dia 15 de agosto de 2026 (Sábado), será realizado o Módulo de Primeiros Socorros
organizados conjuntamente pela 8ª e a 15ª Delegacias Regionais da Federação Paulista de
Judô.
Palestrante: Rafael dos Santos Almeida-2º Sgto. Do Corpo de Bombeiros da P.M.S.P.
Inscrições pelo sistema Zempo C.B.J.- código: 3170, até 10/08/2026.
PROGRAMAÇÃO
07h15min as 7h50min identificação- Lista Presença
08h00 Início
12h00 Encerramento – com identificação dos presentes.
É OBRIGATÓRIO O USO DE JUDO GI BRANCO!
DATA: 15/08/2026 (Sábado).
Local: CENTRO CULTURAL DE BROTAS
Endereço: AVENIDA MARIO PINOTTI –584 - CENTRO.
CIDADE: BROTAS SP
TAXA INSCRIÇÃO: R$ 120,00 por participante -pix
8a Del. Oeste – pix identificador email: pix@8oeste.com.br
15ª Del. Campinas- pix identificador email: 15@fpj.com.br
Professores Kodanshas 6º Dan e acima estão isentos da taxa (EFETUAR INSCRIÇÃO NO ZEMPO).
O pagamento da taxa deverá ser efetuado pelo professor responsável da entidade, em uma única vez de
todos os seus atletas inscritos. Após efetuado o pagamento e até o dia 10/08/2026, enviar o
comprovante para o e-mail de sua respectiva regional, informando nome da associação e a quantidade de
inscritos.
Email 8ª delegacia regional ( secretaria@8oeste.com.br )
E-mail 15ª delegacia regional ( 15@fpj.com.br )
• A obrigatoriedade de certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros, com duração mínima de 04 horas
em conformidade com a referida legislação, é documento indispensável para a inscrição e participação em qualquer
Exame de Graduação de Faixas promovido, chancelado ou supervisionado pela Federação Paulista de Judô.
• É recomendado e indispensável o certificado de curso de Primeiros Socorros, em conformidade com a referida
legislação, para Técnicos e Professores Responsáveis das entidades.
• O certificado terá validade de 2 (dois) anos para fins de Exame de Graduação, sendo necessária a reciclagem após
este período para novos exames.
• Ficam dispensados da apresentação do certificado os médicos que comprovarem inscrição ativa no CRM, bem como
demais profissionais de saúde que apresentem, em seu currículo, comprovação de especialização compatível com os
conteúdos exigidos neste regulamento.
• Também ficam dispensado do Módulo os candidatos que apresentarem certificados emitidos por entidade
legalmente habilitada devidamente registradas, desde que contenham o conteúdo mínimo previsto na
regulamentação da Lei Federal nº 13.722/2018, dentro da validade de 02 (dois) anos.
Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, notoriamente conhecida como “Lei Lucas”
tornou obrigatória a capacitação e/ou à reciclagem em noções básicas de primeiros socorros
de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação
básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
SIDNEI PARIS – DELEGADO FPJUDÔ 8ª D.R. – CELSO DE A. LEITE-DELEGADO F.P.JUDÔ 15ª D.R.
21/07/2026

















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